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O STF considerou que não cabe indenização em casos já pacificados, decorrentes de terras indígenas já reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório.
Diante do crescimento na quantidade de invasões em propriedade privada, faz-se necessário comentar sobre a suspensão do recolhimento de imposto territorial rural.
Houve considerável aumento da insegurança no campo e invasões de propriedade privada, motivo pelo qual são necessários esclarecimentos sobre a autotutela possessória.
Fantasmas do passado pairando no ar
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